Em 2018 participei da I Conferência Nacional de Direito do Consumidor, em São Paulo, e a palestrante Ana Carolina Caram, do Ministério da Justiça, colocou pontos práticos do recall que, junto com os teóricos, vou elencar aqui.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Publica, o RECALL é a forma pela qual um fornecedor vem a publico informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 10), o fornecedor que, depois da introdução de seus produtos ou serviços no mercado de consumo, tiver conhecimento de periculosidade que apresentem, deverá comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários, veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor.
Ou seja, o recall é uma imposição, obrigação por lei, que o fornecedor tem. Ele é responsável pelo produto ou serviço que coloca no mercado, devendo GARANTIR que a expectativa do consumidor em relação à segurança dos produtos seja efetivamente correspondida.
O fornecedor que não cumprir com essa obrigação, incorre em crime de responsabilidade de consumo, podendo haver imposição de multa em determinados casos.
Caso o consumidor retire ou leve o produto para que seja feito o reparo necessário e observar que o recall não está sendo devidamente cumprindo, ele deve reportar-se ao Procon para que haja a fiscalização por parte do órgão.
Agora, em termos práticos:
Você sabia que podemos nos cadastrar no Sistema Nacional de Recall, no site do Ministério da Justiça, e receber notificações toda vez que um produto/serviço necessitar de algum reparo? É bom ficar atento!!
Pelo site do Procon de cada estado, também é possível consultar a lista de “recalls” que estão em aberto e todas as informações necessárias aos consumidores: VEJA AQUI.
O mais comum de se ver é o recall de carros e eletrodomésticos, mas lembre-se que isso também pode ocorrer com qualquer tipo de produto e até de SERVIÇOS!
Quanto ao procedimento de comunicação da periculosidade dos produtos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou, em 2019, a Portaria n. 618/2019 que disciplina como deve ocorrer.
Veja mais publicações sobre direito do consumidor abaixo:
* Recall das próteses de silicone
* Coronavírus e os direitos dos consumidores
* Preços diferentes no caixa e na prateleira, pode?