
A resposta é SIM.
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O prontuário é o conjunto de documentos onde são registrados os procedimentos, exames e informações do paciente. Compete ao médico fazer as anotações e a guarda do prontuário, mas é um documento que pertence ao paciente (legislação)
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Em regra, o médico não pode liberar o prontuário, a não ser para o paciente ou com autorização dele.
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Porém, o profissional pode apresentar o documento para atender ordem judicial ou EM SUA PRÓPRIA DEFESA.
No caso da defesa, é imprescindível que seja resguardado o sigilo do documento (art. 89 do Código de Ética Médica) ou até mesmo do processo judicial como um todo.
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