Últimos dias antes do Recesso Forense! Isso significa que a partir do dia 20 de dezembro o expediente nos fóruns e os prazos estarão suspensos até o ano que vem!
O expediente volta ao normal no dia 6 de janeiro e os prazos no dia 20, conforme determinação do CPC de 2015.

Já vou deixar aqui o link do TJMG para você que não está entendendo nada desse tal Recesso Forense rs Entre aqui e veja como vai funcionar em Minas Gerais.
Aproveitando que vamos ter um pouco mais de tranquilidade nos próximos dias, resolvi deixar alguns links que podem nos ajudar a dar valor ao nosso trabalho e facilitar a pesquisa jurisprudencial.
O Conselho Federal da OAB lançou na ultima semana o OAB Juris, que é um programa de inteligência artificial voltado para a busca de Jurisprudência. A ideia é facilitar essa tarefa de busca das decisões, já que o programa vai reunir num só lugar a busca por vários tribunais.
Para você que não é da área do direito, jurisprudência, segundo o CNJ, é o conjunto de decisões dos tribunais, no exercício da aplicação da lei. Ou seja, é o apanhado de decisões de todos os tribunais, nos casos concretos.
E porque elas são tão importantes? Quando estamos fundamentando um direito, demonstrar que outros juízes e tribunais já decidiram casos semelhantes de uma determina forma, auxilia o magistrado que vai julgar a nossa ação a definir o seu entendimento.
Por isso, na maioria das vezes em que estamos elaborando as nossas petições, é interessante fazer uma busca sobre como está sendo resolvida aquela questão.
Voltando ao programa de buscas, o OAB Juris vai funcionar a partir do dia 20 e vai ser gratuito para os advogados e advogadas regularmente inscritos. Eu já estou ansiosa para testar, e vocês? Entrem aqui para conhecer também.
Existe também o JusBrasil. Essa já é uma plataforma conhecida porque qualquer um pode se cadastrar e publicar seus textos, artigos, noticias e modelos de petição (eu também tenho o meu perfil lá, não deixem de seguir). Mas ele também tem uma parte só de pesquisa jurisprudencial, em que é possível buscar de forma completa (em todos os tribunais do Brasil) ou mais restrita, em um determinado estado ou tribunal, vejam só.
Esses sites de busca são muito válidos e realmente facilitam bastante a nossa pesquisa. Mas é preciso ficar sempre atento a toda a ementa e até ao inteiro teor da decisão antes de utilizá-la como fundamento para a argumentação. Com frequência eu vejo a utilização incorreta ou ate prejudicial da jurisprudência nas petições.
E procurando saber mais sobre essas facilidades na busca de decisões, eu conheci o site Digesto, que também funciona da mesma forma que os outros dois. A diferença entre esses sites pode é a forma de filtrar a pesquisa. O Digesto, por exemplo, possibilita que a procura seja por decisões da área Trabalhista, Federal, Estadual, Eleitoral, etc. E isso ajuda na hora de encontrar a melhor decisão para o caso em que estamos trabalhando.
Vocês conhecem outros sites de pesquisa jurisprudencial? Ou costumam utilizar os sites dos tribunais mesmo?
Me contem nos comentários!!