Dando continuidade ao nosso quadro, hoje trago links dobre direito imobiliário, especialmente sobre CONDOMÍNIO.

O instituto do condomínio ocorre quando mais de uma pessoa tem direito sobre um mesmo objeto, seja ele um bem móvel ou imóvel.
O tipo mais comum é o condomínio edilício que, segundo o nosso Código Civil (art. 1.331), é aquele em que algumas partes são de propriedade exclusiva e outras que são propriedades comuns a todos os condôminos, como ocorre nos edifícios e condomínio de casas, por exemplo.
Nos artigos seguintes do Código Civil, estão dispostas as regras gerais, e os direitos e deveres dos condôminos. Vale a leitura!
Aqui no escritório atendemos muitas demandas tanto de condôminos, como de síndicos e vejo que matérias dessa área geram dúvidas frequentes na maioria das pessoas, então separei os seguintes links para auxiliar em alguns esclarecimentos:
1) Quando um condômino não paga as taxas de condominiais, como proceder? Veja as opções processuais para a cobrança aqui.
2) Existe a possibilidade de a área comum do condomínio ser utilizada exclusivamente por um condômino? Entenda as condições.
3) E por fim, um site que abrange praticamente todas as duvidas sobre condomínio, principalmente no que diz respeito à atuação do Síndico, o SindicoNET.
Mais uma vez, espero que os textos e sites ajudem a esclarecer alguns assuntos. Qualquer duvida, não deixe de procurar advogados especialistas que possam tratar o seu caso especifico.
Até a próxima!
Ref.: LS02-dez/18