
A repetição do indébito é a devolução de qualquer valor cobrado indevidamente. É um instituto que pode ser aplicado no direito civil como no direito tributário, e também na resolução de conflitos das relações de consumo.
Um exemplo comum é quando um indivíduo contrata um cartão de crédito, pagando R$20,00 de taxa de anuidade, cujo pagamento da fatura está em débito automático. No entanto, em um determinado mês, é cobrado o valor de R$ 60,00 sem que haja qualquer amparo contratual para o aumento.
O consumidor tem o direito a ser restituído pela quantia que pagou a mais indevidamente.
Esse é o tema do meu novo texto para o Blog da Aurum.
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