
*Em meados de 2019 eu fui selecionada para ser colunista do BLOG DA AURUM, uma página cheia de conteúdo jurídico e que, agora, vai contar com os meus textos também.
Então, cada vez que sair um texto novo lá, eu posto um pouquinho aqui também e indico o link para conferir a matéria completa.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém.
A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução. Assim, é facultativo ao exequente (credor) a aquisição dos bens penhorados como forma de compensação de seu crédito. Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
Neste texto, você vai saber mais sobre a adjudicação no novo CPC, áreas do direito em que é aplicada e seus pressupostos.
Confira o conteúdo na íntegra, clicando aqui.
Não deixe de recomendar, se você gostar e comentar qualquer dúvida.