Algumas pessoas têm dúvida se é legal a presença de um advogado na assembleia, ou mais comumente chamada de: reunião de condomínio.
Primeiro, podemos esclarecer que o advogado pode ter diversos papeis em uma assembleia.

1- Representação
O advogado pode representar um condômino em diversas situações.
Uma delas é quando o condômino não puder comparecer à reunião. Ele deverá nomear o advogado como seu mandatário, por meio de uma procuração, com poderes, principalmente, para votar em assembleia.
Nesse caso, o advogado será temporariamente responsável pela(s) unidade(s) do condômino mandante durante a assembleia, a fim de discutir e votar os temas da pauta em favor de seu cliente.
2- Acompanhamento
Pode também o advogado estar na assembleia acompanhado de seu condômino. Dessa forma, ele poderá auxiliar no esclarecimento de qualquer assunto ou dirimir eventuais conflitos em relação ao condômino que o contratou.
3- Sindico
Em relação ao acompanhamento do sindico, a atuação do advogado é bem ampla. Ele pode agir acompanhando desde a convocação da reunião até a redação final das atas e, durante a assembleia, oferece a segurança jurídica, auxiliando a condução da assembleia e dando o respaldo necessário para a atuação do sindico.
Além dessas possibilidades, o advogado também é importante no dia-a-dia do condomínio. A assessoria pode incluir, além da assembleia, a elaboração ou analise de contratos, pareceres e consultorias, e da convenção do condomínio; conciliação e mediação de conflitos entre moradores, sindico, prestadores de serviços; eventual notificação ou ação de execução de taxa de condomínio em atraso, bem como a defesa do condomínio em ações judiciais ou extrajudiciais.
Então, conforme art. 7o, VI, d do Estatuto do Advogado é legal o ingresso de um advogado na assembleia de condomínio, tanto para auxiliar o sindico, como para acompanhar ou representar o condômino, desde que munido de procuração
A reunião de condômino muitas vezes é tida como enfadonha, já que na maioria das vezes discutem-se assuntos técnicos e de pouco interesse dos condôminos. Outro fato é que poucas são as pessoas realmente dispostas a serem sindicas de um condomínio, sobretudo os grandes condomínios. Isso pois gerenciar um conjunto desses é extremamente trabalhoso e muitas vezes não há qualquer remuneração para esse trabalho.
No entanto, o trabalho do sindico é necessário para a manutenção e bem estar do condomínio.
Atualmente existe o sindico profissional que é uma pessoa de fora do condomínio, que é remunerada para fazer todo o papel do sindico. Há vantagens e desvantagem nessa contratação e podemos falar disso em outros artigos.
Finalmente, é importante ressaltar que a participação dos condôminos, seja representados ou não, é de extrema importância, pois é a oportunidade de falar, esclarecer, manifestar e opinar sobre a vida do condomínio.
*Art. 7o São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
Ref:DC 03/18-jan